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maio 2019

A obrigatoriedade de programas de compliance para contratos públicos

Rossana LequesRevista ConJur

Especificamente em relação aos programas de conformidade no Brasil, observa-se que o modelo adotado pela nossa legislação é de incentivo, e não coativo, à medida que inexiste como regra geral a obrigação de sua implementação, nem mesmo para empresas de setores sensíveis ou de grande porte, como se observa, por exemplo, na Lei 12.846/2013 e seu decreto regulamentar (Decreto 8.420/2015).

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É preciso diferenciar a área de compliance das demais estruturas da empresa

Rossana LequesRevista ConJur

No âmbito das organizações empresariais, diversas estruturas são criadas a fim de conferir regularidade às ações dos dirigentes e funcionários. Entretanto, nota-se que faltam delimitações precisas que diferenciem de forma categórica e definitiva as principais estruturas.

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